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Decreto Estadual de São Paulo nº 28468, de 2 de junho de 1988

Nº 28468/1988

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Nesta página

Art. 84.
1 artigo

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação dos dispositivos do Decreto n.º 27.981, de 23 de dezembro de 1987, a seguir enumerados:

I - o artigo 4.º

"

Artigo 4.º - O Sistema de Assessoria instituído no artigo anterior deste capítulo será constituído pelas Assessoria Técnica e Assessorias de Comunicação, que se vinculam diretamente ao Secretário do Menor."

II - o artigo 6.º

"

Artigo 6.º - Fica criado, em caráter experimental, o Departamento de Administração, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete do Secretário do Menor."

III - a Seção IV do Capítulo IV do Título I, e seu artigo 9.º:

"SEÇÃO IV - Do Centro de Informação e Divulgação

Artigo 9.º - Fica criado, em cárater experimental o Centro de Informação e Divulgação, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete do Secretário do Menor, com a organização e regulamentação definidas e fixadas neste decreto."

IV - os incisos I e II do artigo 10:

"I - ao Secretário do Menor:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria Técnica;

c) Assessoria de Comunicação;

d) Coordenação de Atendimento Integral ao Menor;

II - Ao Chefe de Gabinete do Secretário:

a) Assistência Técnica;

b) Departamento de Administração;

c) Centro de Recursos Humanos;

d) Centro de Informação e Divulgação;

e) Centro de Convivência Infantil;

f) Seção de Expediente;''

V - o parágrafo único do artigo 13:

"

Parágrafo único. - Subordinam-se, também, ao Chefe de Gabinete do Secretário:

I - Departamento de Administração;

II - Centro de Recursos Humanos;

III - Centro de Informação e Divulgação;

IV - Centro de Convivência Infantil;

V - Comissão Processante Permanente;

VI - Consultoria Jurídica;

VII - Grupo de Planejamento Setorial."

VI - a alínea "b" do inciso II do artigo 20:

"b) Seção de Despesa, com o Setor de Programação Financeira e o Setor de Empenhos."

VII - a alínea "c" do inciso IV do artigo 20:

"c) Seção de Zeladoria, com o Setor de Conservação e o Setor de Copa;"

VIII - o Capítulo VI do Título II e o "caput" de seu artigo 22:

"CAPÍTULO VI - Do Centro de Informação e Divulgação

Artigo 22 . - O Centro de Informação e Divulgação tem a seguinte estrutura:"

IX - o "caput" do artigo 32:

"

Artigo 32 . - A Assessoria de Comunicação tem as seguintes incumbências:"

X - o artigo 51:

"

Artigo 51 . - Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços ao Gabinete do Secretário e Assessorias, ao Departamento de Administração e à Coordenação de Atendimento Integral ao Menor, nas áreas de finanças e orçamento, material, serviços gerais e transportes internos motorizados."

XI - o "caput" do artigo 52:

"

Artigo 52 . - Ao Diretor do Departamento de Administração, além das atribuições previstas nos artigos 87, 88 e 89 deste decreto, cabe, ainda:"

XII - o "caput" do artigo 58:

"

Artigo 58 . - O Setor de Programação Financeira e o Setor de Empenhos tem as seguintes incumbências, nas suas respectivas áreas de atuação:"

XIII - o Capítulo VII do Título III e o "caput" de seu artigo 81:

"CAPÍTULO VII - Do Centro de Informação e Divulgação

Artigo 81 . - O Centro de Informação e Divulgação tem as seguintes atribuições:"

XIV - o "caput" do artigo 84:

"

Art. 84.
- O Serviço de Editoria tem as seguintes incumbências:"

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Alda Marco Antonio, Secretária do Menor

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1988.

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