São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28406, de 15 de maio de 1957
Nº 28406/1957
DECRETO N. 28.406, DE 15 DE MAIO DE 1957
Altera o .
2
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.