São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28331, de 7 de maio de 1957
Nº 28331/1957
DECRETO N. 28.331, DE 7 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre readmissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.F.",
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral