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Decreto Estadual de São Paulo nº 28330, de 7 de maio de 1957

Nº 28330/1957

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DECRETO N. 28.330, DE 7 DE MAIO DE 1957

Exclui da proibição contida no Decreto n. 24.401, de 14 de março de 1955, a publicação "Boletins de Instruções Práticas".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluída da proibição contida no artigo 1.° do Decreto n. 24.401, de 14 de março de 1955, a publicação "Boletins de Instruções Práticas", editada pelo Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 2.
- As despesas com êste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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