São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28293, de 21 de março de 1988
Nº 28293/1988
DECRETO N. 28.293, DE 21 DE MARÇO DE 1988
Padroniza a pintura externa dos veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, e da providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os veículos da frota da Delegacia Geral de Polícia, ou nela em uso, mediante convênio, ajuste ou acordo, usarão as seguintes cores indicativas - "Padrão Polícia Civil":
I - os operacionais, as cores preta e branca;
II - os de apoio operacional, a cor peta;
III - os que prestam serviços reservados, a cor de fabricação;
IV - os que prestam serviços na área assistencial, as cores azul e branca.
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Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho.
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.