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Decreto Estadual de São Paulo nº 28293, de 21 de março de 1988

Nº 28293/1988

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DECRETO N. 28.293, DE 21 DE MARÇO DE 1988

Padroniza a pintura externa dos veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, e da providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os veículos da frota da Delegacia Geral de Polícia, ou nela em uso, mediante convênio, ajuste ou acordo, usarão as seguintes cores indicativas - "Padrão Polícia Civil":

I - os operacionais, as cores preta e branca;

II - os de apoio operacional, a cor peta;

III - os que prestam serviços reservados, a cor de fabricação;

IV - os que prestam serviços na área assistencial, as cores azul e branca.

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Art. 3.
- O Delegado Geral de Polícia baixará instruções complementares para a execução deste decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho.

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1988.

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