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Decreto Estadual de São Paulo nº 28220, de 29 de fevereiro de 1988

Nº 28220/1988

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Art. 1. Art. 3.
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DECRETO N. 28.220, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988

Restabelece a vigência parcial do Decreto n. ° 26.933, de 24 de março de 1987, derrogando o Decreto n.° 26.941, de 31 de março de 1987 e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica restabelecida a vigência parcial do Decreto n.° 26.933, de 24 de março de 1987, com referência a Secretaria de Esportes e Turismo.

Artigo 2.º - Ao Secretário Adjunto da Secretaria de Esportes e Turismo, além de suas atribuições legais e regulamentares, compete:

I - responder pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

II - representar o Secretário de Esportes e Turismo junto a autoridades e orgãos;

III - participar do processo de coordenação de relacionamento entre o Secretário de Esportes e Turismo e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas.

Art. 3.
- As atribuições do Secretário Adjunto poderão ser complementadas mediante ato próprio do Secretário de Esportes e Turismo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 25 de janeiro de 1988, ficando derrogado o Decreto n.° 26.941, de 31 de marco de 1987, em relação à Secretaria de Esportes e Turismo.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Wagner Gonçalves Rossi,

Secretário de Esportes e Turismo

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo; aos 29 de fevereiro de 1988.

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