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Decreto Estadual de São Paulo nº 28142, de 16 de abril de 1957

Nº 28142/1957

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DECRETO N. 28.142, DE 16 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre a administração de uma área de terreno necessária ao Departamento de Profilaxia da Lepra, em Campinas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica submetida á administração do Departamento de Profilaxia da Lepra - Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social - uma área de terras na Cidade de Campinas, cujas divisas se descrevem: começa no ponto A, a 11700 ms. do ponto de intersecção de uma rua sem nome com a Avenida da Saudade; desse ponto, defletindo à esquerda em ângulo reto e com a distância de 3500 ms., tem-se o Ponto B; desse ponto, defletindo à direita em ângulo reto e com a distância de 25,00 ms. tem-se o ponto C, confrontando nessas duas faces com terreno da Fazenda do Estado, doado pela Lei n. 3.442, de 14 de agôsto de 1956 à Irmandade de Misericórdia de Campinas; desse ponto, defletindo ainda a direita e confrontando com quem de direito e com a distância de 35 ms. tem-se o ponto D; desse ponto defletindo à direita, confrontando com a Avenida da Saudade na distância de 25,00 ms. chega-se ao ponto A, onde tiveram inicio as divisas, formando uma figura retangular e encerrando a área 875,00 m2 (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), área essa parcela de maior área adquirida pela transcrição n. 22570, fls. 57, do Lv. 3U. da 1.ª Cricunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Campinas.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Abril de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Abril de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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