São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28008, de 3 de abril de 1957
Nº 28008/1957
DECRETO N. 28.008, DE 3 DE ABRIL DE 1957
Cancela claros de lotação a que se refere o parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 3.684, de 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em execução ao disposto no parágrafo único do artigo 54 da Lei 3.684, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.