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Decreto Estadual de São Paulo nº 28008, de 3 de abril de 1957

Nº 28008/1957

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DECRETO N. 28.008, DE 3 DE ABRIL DE 1957

Cancela claros de lotação a que se refere o parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 3.684, de 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em execução ao disposto no parágrafo único do artigo 54 da Lei 3.684, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam cancelados 3 (três) claros de lotação relativos á carreira de Servente - Continuo - Porteiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Publicas, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem e decorrentes da exoneração de Genny Ferreira, falecimento de Ozorio Gabriel dos Santos, e falecimento de Silvino Corrêa.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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