São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27991, de 2 de abril de 1957
Nº 27991/1957
DECRETO N. 27.991, DE 2 DE ABRIL DE 1957
Exclui da proibição contida no Decreto n. 24.401, de 14 de março de 1955, a publicação "O Agronômico".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de ablil de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral