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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27991, de 2 de abril de 1957

Nº 27991/1957

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DECRETO N. 27.991, DE 2 DE ABRIL DE 1957

Exclui da proibição contida no Decreto n. 24.401, de 14 de março de 1955, a publicação "O Agronômico".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluída da proibição contida no artigo 1.° do Decreto n 24.401, de 14 de março de 1955, a publicação "O Agronômico", editada pelo Instituto Agronômico, da Secretana de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 2.
- As despesas com êste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de ablil de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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