Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27937, de 9 de dezembro de 1987

Nº 27937/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 1. Art. 2.
3 artigos

DECRETO N. 27.937, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera a redação do

Art. 2.
do Decreto n. 27.009, de 19 de maio de 1987

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o

Artigo 2.º do Decreto n. 27.009, de 19 de maio de 1987:

"

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho será constituído pelos Secretários do Governo, da Administração, da Fazenda, de Economia e Planejamento, de Coordenação de Programas, bem como pelo Procurador Geral do Estado, pelo Diretor Executivo da Fundação do Desenvolvimento AdministrativoFundap e por um representante dos funcionários públicos.
Parágrafo único- O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário Especial de Coordenação de Programas."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1987.

ALMINO AFFONSO

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

Luis Cesar Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

José de Castro Coimbra, Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Alberto Goldman, Secretário Especial de Coordenação e Programas

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1987.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo