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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27876, de 4 de dezembro de 1987

Nº 27876/1987

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Art. 1. Art. 2.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Justiça, para fins de utilização no Programa de Regularização do Domínio das Terras Devolutas do Vale do Ribeira, a Gleba de Terras Devolutas "B", Zona IV e Momuna, do 1.° Perímetro de Iguape, com a área de 5.830.000,00 m2 (cinco milhões, oitocentos e trinta mil metros quadrados), perfeitamente descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos constantes do processo n.° 175.625/75, da Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições do Decreto n. 26.208, de 1.° de agosto de 1956 e, no que contrariar o presente, as do Decreto n. 27.351, de 5 de fevereiro de 1957.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1987.

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