São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27852, de 19 de março de 1957
Nº 27852/1957
DECRETO N. 27.852, DE 19 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras" nos Departamentos da Produção Animal e de Imigração e Colonização, da Secretaria da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.