São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27810, de 15 de março de 1957
Nº 27810/1957
DECRETO N. 27.810, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Retifica a alínea "d" do artigo 1.º do Decreto n. 22.246, de 12 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral