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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2746, de 1 de novembro de 1973

Nº 2746/1973

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 2.746, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 849 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Segurança Pública aprovada pelo Decreto n.° 849, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente transposição visa permitir ao DERIN, a transformação de aparelhos telefônicos manuais para automáticos, em vários municípios do Interior, o que resultará em uma melhor eficiência nos serviços de comunicação da Polícia Civil.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 1.° de novembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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