São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2745, de 1 de novembro de 1973
Nº 2745/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.745, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973
Aprova alterações no Decreto n. 848, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa melhor adequar os recursos para a execução da programação de investimentos do órgão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, em 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.