Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2745, de 1 de novembro de 1973

Nº 2745/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 2.745, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 848, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 5.313.930,00 (cinco milhões, trezentos e treze mil, novecentos e trinta cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Educação aprovada pelo Decreto n. 848, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente alteração visa melhor adequar os recursos para a execução da programação de investimentos do órgão.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, em 1.º de novembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo