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Decreto Estadual de São Paulo nº 27317, de 27 de agosto de 1987

Nº 27317/1987

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DECRETO N. 27.317, DE 27 DE AGOSTO DE 1987

Cria Núcleos de Apoio ao Consumidor e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA,Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando os termos do

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Art. 1.
- Ficam criados, na Secretaria de Defesa do Consumidor, os Núcleos de Apoio ao Consumidor a serem integrados por cidadãos que aceitem o encargo público de colaborar voluntariamente na defesa do consumidor.

Artigo 2.º - Os voluntários serão credenciados como Vogais de Defesa do Consumidor pela Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor, da Secretaria de Defesa do Consumidor, e a colaboração restringir-se-á a coleta de informações necessárias às atividades desenvolvidas pela mencionada Pasta.

Parágrafo único- O credenciamento será efetivado após treinamento e verificação dos requisitos sobre a idoneidade, vigorará pelo prazo máximo de 6 (seis) meses e poderá ser renovado.

Art. 3.
- As funções de Vogais de Defesa do Consumidor não serão remuneradas, sendo consideradas de serviço público relevante, devendo ser exercidas sem qualquer vínculo administrativo ou empregatício com a Administração Pública Estadual.
Art. 4.
- O Secretário de Defesa do Consumidor expedirá as normas complementares necessárias a execução do presente decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1987.

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