São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27270, de 10 de agosto de 1987
Nº 27270/1987
DECRETO N. 27.270, DE 10 DE AGOSTO DE 1987
Cria, no âmbito da Rede Estadual de Ensino, Centros de Estudos de Línguas e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considetando a necessidade de:
- proporcionar aos alunos diferentes oportunidades de desenvolver novas formas de expressão lingüistica;
- enriquecer o currículo das escolas públicas estaduais;
- superar a situação de monolingüismo vigente na escola pública estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no âmbito da rede estadual de ensino, Centros de Estudos de Línguas que terão por finalidade proporcionar aos alunos das escolas públicas estaduais uma possibilidade diferenciada de aprendizagem de várias línguas estrangeiras modernas, com prioridade para língua espanhola.
Parágrafo único - A criação dos Centros de Estudos de Línguas faz parte de um conjunto de medidas visando modificação e enriquecimento da grade curricular da escola estadual de 1.° e 2.° graus, no que se refere ao ensino de línguas estrangeiras modernas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.