Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27083, de 21 de dezembro de 1956

Nº 27083/1956

Ver fonte oficial
5 artigos

DECRETO N. 27.083, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituido, a título precário, no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o "Instituto Nacional de Reabilitação" (INAR), anexo à Clinica Ortopédica e Traumatológica.

Artigo 2.º - O Instituto Nacional de Reabilitação - (INAR) tem por finalidade:

a) A reabilitação dos incapacitados fisicos;

b) A realização de cursos normais e de aperfeiçoamento para médicos e pessoal técnico auxiliar, necessários aos serviços de reabilitação do pais e do estrangeiro;

c) Servir de campo para o treinamento de medicos e pessoal técnico auxiliar;

d) Proporcionar meios para o emprêgo, na comunidade dos reabilitados.

Artigo 3.º - O intituto Nacional de Reabilitação sob a direção do professôr da cadeira de Ortopedia e Traumatologia da Universidade de São Paulo, se constitue de:

a) Unidade de enfermagem;

b) Serviço de Fisioterapia;

c) Serviço de Terapia Ocupacional;

d) Serviço de Terapia da Fala;

e) Serviço de Treinamento Vocacional;

f) Oficina Ortopédica.

Parágrafo único- Para o desempenho de suas tarefas será o Diretor do intituto Nacional de Reabilitação auxiliado por um Assistente Médico do Superintendente do Hospital das Clinicas.

Art. 4.
- As duvidas e casos omissos que surgirem na execução dêste decreto serão dirimidos pelo Conselho de Administração do Hospital das Clinicas.
Art. 5.
- Para desempenho dos serviços afetos ao Instituto nacional de Reabilitação poderá ser admitido pessoal extranumerário observada a tabela de referências e as demais condições da legislação vigente.
Art. 6.
- As despesas com a execução dêste decreto até o montante de 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Hospital das Clinicas.
Art. 7.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro dede 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Alípio Correa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo