São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26733, de 7 de novembro de 1956
Nº 26733/1956
DECRETO N. 26.733, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, do crédito especial de Cr$ 12.400.000.00 autorizado pela Lei n. 3.550, de 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.°, da Lei n. 3.550, de 26 de outubro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 12.400.000.00 (doze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, da diferença de valores resultante da permuta do imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, sito à Rua Sete de Abril n. 151, por outro, de propriedade daquela Autarquia, situado no Pátio do Colégio, ambos nesta Capital.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância na verba n. 306, código 8.77.4 - item 467 - Juros da Divida Flutuante, inciso 1 - Juros de promissórias, atribuída no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda e destinada a encargos da Administração Geral do Estado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffart - Diretor Geral