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Decreto Estadual de São Paulo nº 26548, de 8 de outubro de 1956

Nº 26548/1956

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1 2 unico Art. 4.
1 artigo

DECRETO N. 26.548, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956

Altera a redação do artigo 3.º e dos parágrafos únicos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto n. 26.236, de 6 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n 26.236, de 6 de agôsto de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 3.º - Serão relacionados:

a) Os funcionários lotados no órgão em que se deu a vaga, que forem:

I - Substitutos do antigo titular do cargo a ser provido;

IISubstitutos de ocupantes de cargos de igual hierarquia do cargo a ser provido;

IIIOcupantes de cargos de padrão igual ou superior ao dos substitutos, desde que tenham mais de 5 (cinco) anos de exercício no cargo.

b) Independentemente de sua lotação, os funcionários que já tenham sido substitutos do titular do cargo a ser provido ou dos ocupantes de cargos de Igual hierarquia a que se refere o item II.

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Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Jayme de Almeida Pinto

Nilde Ribeiro dos Santos

Vicente de Paula Lima

Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Derville Allegretti

Jose Adolpho Chaves de Amarante

Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral

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