São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26548, de 8 de outubro de 1956
Nº 26548/1956
DECRETO N. 26.548, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956
Altera a redação do artigo 3.º e dos parágrafos únicos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto n. 26.236, de 6 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n 26.236, de 6 de agôsto de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Serão relacionados:
a) Os funcionários lotados no órgão em que se deu a vaga, que forem:
I - Substitutos do antigo titular do cargo a ser provido;
IISubstitutos de ocupantes de cargos de igual hierarquia do cargo a ser provido;
IIIOcupantes de cargos de padrão igual ou superior ao dos substitutos, desde que tenham mais de 5 (cinco) anos de exercício no cargo.
b) Independentemente de sua lotação, os funcionários que já tenham sido substitutos do titular do cargo a ser provido ou dos ocupantes de cargos de Igual hierarquia a que se refere o item II.
1
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unico
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Nilde Ribeiro dos Santos
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
Jose Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.