São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26327, de 27 de agosto de 1956
Nº 26327/1956
DECRETO N. 26.327, DE 27 DE AGÔSTO DE 1956
Dá nova redação a artigos que especifica, do Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem, e outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
"
Artigo 27 . - A Diretoria Geral subordinam-se:
Artigo 49 . - A Divisão de Conservação compreende:
"
Artigo 51 . - As Sub-Divisões Regionais compreendem:
"
Artigo 52 . - ....
Parágrafo 1.º - Os Distritos Regionais serão chefiados por um Engenheiro Chefe do Distrito Regional e contarão com:
"
Artigo 59 . - A Divisão de Conservação, para o exercício de sua competência contará com:
Diretor de Divisão
Engenheiros Chefes de Sub-Divisão Regional
Engenheiros Chefes de Distrito Regional
Engenheiros Chefes de Serviço
Engenheiros Assistentes
Engenheiros Encarregados de Setor Técnico
Engenheiros
Demais servidores".
Palácio ,do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.