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Decreto Estadual de São Paulo nº 26079, de 4 de julho de 1956

Nº 26079/1956

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DECRETO N. 26.079, DE 4 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre a extinção do Serviço Médico da Caixa Economica do Estado de São Paulo e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinto o Serviço Médico da C.E.S.P
Art. 2.
- Fica extinto o cargo de Diretor, padrão "Z". da PP-II do Quadro da C.E.E.S.P. criado no artigo 1.º do Decreto n.23.947 de 16 de dezembro de 1954
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1956.

JÂNIO OUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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