São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25901, de 22 de maio de 1956
Nº 25901/1956
DECRETO N. 25.901, DE 22 DE MAIO DE 1956
Altera a redação do artigo 30 de Decreto n. 25.465 de 10 de fevereiro de 1956 .
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 30 e seus parágrafos, do Decreto n. 25 465, de 10 de fevereiro de 1956, passam a ter a seguinte redação:
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral