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Decreto Estadual de São Paulo nº 25760, de 19 de abril de 1956

Nº 25760/1956

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DECRETO N. 25.760, DE 19 DE ABRIL DE 1956

Revigora o Decreto n. 25.012, de 13-10-1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revigorado em todos os seus têrmos, o Decreto n. 25.012, de 13 de outubro de 1955, que estava, implicitamente, revogado pelo artigo 5.º do Decreto n. 25.337, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Jayme de Almeida Pinto

Nilde Ribeiro dos Santos - respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Carlos Alberto Carvalho Pinto - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

João Baptista de Arruda Sampaio

Derville Allegretti

José Adolpho Chaves de Amarante

Moacyr Cunha Fonseca - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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