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Decreto Estadual de São Paulo nº 25688, de 2 de abril de 1956

Nº 25688/1956

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Art. 2.
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DECRETO N. 25.688, DE 2 DE ABRIL DE 1956

Estabelece Tabela de Diárias para os membros e secretários das Comissões de Inqueritos Administrativos e membros das Comissões de Correição Administrativa.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 128, do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Mediante proposta fundamentada do Secretário de Estado, em se tratando de membros e secretário de Comissões de Inquerito, cujo trabalho deva se processar no Interior, em localidade de elevado custo de vida, poderá o Chefe do Executivo autorizar diárias até as importâncias abaixo estabelecidas, respeitada, como limite minimo, a tabela fixada no Decreto n. 24.392, de 11 de março de 1955:

Padrão - Vencimento mensal Diarias

Cr$

Ate "H" - Até Cr$ 4.900,00 ..... 200,00

De "I" a "N" - De Cr$ 5.400,00 a Cr$ 7.900,00.... 250,00

De "O" em diante - De Cr$ 8.400,00 em diante 300,00

Parágrafo único - Aplica-se o disposto nêste artigo aos membros das Comissões de Correição Administrativa.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Paulo de Castro Vianna

João Caetano Alvares Júnior

Vicente de Paula Lima

João Baptista de Arruda Sampaio

Derville Allegretti

José Adolpho Chaves de Amarante

Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.

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