São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25650, de 21 de março de 1956
Nº 25650/1956
DECRETO N. 25.650, DE 21 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n.° 14.138, de 18/8/1944,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral