São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25485, de 11 de julho de 1986
Nº 25485/1986
DECRETO N. 25.485, DE 11 DE JULHO DE 1986
Regulamenta o afastamento de funcionários públicos e servidores estaduais, candidatos a cargos eletivos, nas eleições de 15 de novembro de 1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se disciplinar, no âmbito do Estado, a aplicação da Lei Federal n. 7.493, de 17 de junho de 1986, com relação ao afastamento de funcionários públicos e servidores, candidatos a cargos eletivos nas eleições a serem realizadas em 15 de novembro de 1986;
Considerando a necessidade de se dar uniformidade de tratamento na participação do funcionário público ou servidor na promoção de sua campanha eleitoral,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Bernardo, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz,
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 11 de julho de 1986.