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Decreto Estadual de São Paulo nº 25485, de 11 de julho de 1986

Nº 25485/1986

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DECRETO N. 25.485, DE 11 DE JULHO DE 1986

Regulamenta o afastamento de funcionários públicos e servidores estaduais, candidatos a cargos eletivos, nas eleições de 15 de novembro de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se disciplinar, no âmbito do Estado, a aplicação da Lei Federal n. 7.493, de 17 de junho de 1986, com relação ao afastamento de funcionários públicos e servidores, candidatos a cargos eletivos nas eleições a serem realizadas em 15 de novembro de 1986;

Considerando a necessidade de se dar uniformidade de tratamento na participação do funcionário público ou servidor na promoção de sua campanha eleitoral,

Decreta:

Art. 1.
- O funcionário público ou servidor da Administração Centralizada ou de Autarquias do Estado, que for candidato a cargo eletivo nas eleições de 15 de novembro de 1986, será afastado do cargo ou função-atividade mediante simples comunicação escrita ao seu chefe imediato, juntando, ainda que oportunamente, comprovante do registro da sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1ºº - O período de afastamento iniciar-se-á na data da entrega da comunicação, que não poderá anteceder a data do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, e findar-se-á em 16 de novembro de 1986.
§ 2ºº - Durante o período de afastamento o funcionário ou servidor fará jus ao valor integral dos seus vencimentos, salário ou remuneração e demais vantagens, como se em efetivo exercício estivesse.
Art. 2.
- Caberá aos órgãos setoriais de recursos humanos, das Secretarias de Estado e Autarquias do Estado, efetuar a publicação de ato, até 15 de agosto de 1986, ratificando os afastamentos com especificação do nome, R.G. (Registro Geral), cargo ou função-atividade e período do afastamento, dos funcionários e servidores afastados nos termos deste decreto.
Art. 3.
- As disposições deste decreto são extensivas, no que couber, aos empregados, candidatos a cargos eletivos, pertencentes ao quadro de pessoal das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e aos de empresas concessionárias de serviços públicos estaduais.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento

Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação

João Yunes, Secretário da Saúde

Antonio Carlos Bernardo, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social

Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura

Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo

Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho

Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior

Lauro Pacheco de Toledo Ferraz,

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 11 de julho de 1986.

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