São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25459, de 8 de fevereiro de 1956
Nº 25459/1956
DECRETO N. 25.459, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1956
Dá nova redação ao 'Artigo 15 do Decreto n.º 23.240, de 5 de abril de 1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 15 do Decreto N. 23.240. de 5 de abril de 1954 :
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Sebastião Meirelles Teixeira
Paulo de Castro Vianna
João Caetano Alvares Júnior
Vicente de Paula Lima
João Baptista de Arruda Sampaio
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Moacyr Cunha Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.