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Decreto Estadual de São Paulo nº 25349, de 11 de janeiro de 1956

Nº 25349/1956

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DECRETO N. 25.349, DE 11 DE JANEIRO DE 1956

Altera o artigo 5.° do Decreto n. 7.095, de 6 de abril de 1935, na parte relativa a seriação e estruturação do Curso Normal de Ciências Médicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de conformidade com o aprovado pelo Egrégio Conselho Universitário da Universidade de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.º - A seriação e estruturação das disciplinas que constituem o Curso Normal de Ciências Médicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, estabelecida no artigo 5.° do Decreto n. 7.065, de 6 de abril de 1935, modificada pelos Decretos ns 9.869, de 28 de dezembro de 1938, 14.797, de 18 de junho de 1945 e 22.098, de 4 de março de 1953, passa a ser a seguinte.

1.º ANO

Anatomia (Descritiva e Topográfica)

Histologia e Embriologia.

Fisiologia

Química Fisiológica e Físico-Química Aplicada.

Princípios e Métodos Gerais de Investigação Cientifica - Estatística.

2.º ANO

Anatomia (Descritiva e Topográfica)

Histologia e Embriologia.

Fisiologia

Química Fisiológica e Físico-Química Aplicada

Microbiologia e Imunologia.

Parasitologia.

Genética.

3.º ANO

Farmacologia.

Anatomia Patológica (Patologia Geral).

Física Biológica e Aplicada (Fisiodiagnóstico e Fisioterapia).

Clínica Médica (Propedêutica, Laboratório Clínico e Patologia Médica)

Clínica Cirúrgica (Propedêutica Cirúrgica e Patologia Cirúrgica).

Clínica Dermatológica e Sifiligráfica.

Clínica Otorrinolaringológica.

4.º ANO

Anatomia Patológica (Patologia Especial).

Técnica Cirúrgica e Cirurgia Experimental.

Clínica Médica (Propedêutica, Medicina Geral e Patologia Médica).

Clínica de Doenças Tropicais e Infectuosas

Clínica Cirúrgica (Cirugia Geral e Patologia Cirúrgica).

Terapêutica Clínica.

Clínica Psiquiátrica.

Clínica Urológica.

Clínica Ortopédica e Traumatológica

5.º ANO

Higiene - Medicina Preventiva.

Tipologia.

Medicinal Legal.

Clínica Médica (Medicina Geral e Patologia Médica).

Clínica Pediátrica e Puericultura.

Clínica Cirúrgica (Cirurgia Geral e Potalogia Cirúrgica).

Clínica Obstétrica.

Clinica Neurológica.

Clínica Ginecológica.

Clínica Psiquiátrica.

Clínica Oftalmológica.

Parágrafo 1.º - O 6.° Ano se constituirá de um Estágio Hospitalar em regime de internato, cujo Regulamento será elaborado pelo Conselho Administrativo do Hospital das Clinicas, "ad-referendum" da Congregação da Faculdade de Medicina.

Parágrafo 2.º - Só será conferido o grau de Médico aos alunos do 6.° Ano que obtiverem frequência e conseguirem média de aprovação pelas notas de aplicação obtidas nos dois períodos letivos, a que se referem os artigos 228, 235 e 237 do Regulamento da Faculdade de Medicina (Decreto n. 7.065, de 6 de abril de 1935).

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Alípio Corrêa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1956

Carlos de Albuquerque Seiffarth - - Diretor Geral.

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