São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25339, de 4 de junho de 1986
Nº 25339/1986
DECRETO N. 25.339, DE 4 DE JUNHO DE 1986
Institui Grupo de Trabalho para individualização das áreas encontradas no âmbito dos limites geográficos da Estação Ecológica de juréia - Itatins
Franco Montoro, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Artigo 2.º da Lei Federal n. 6.902, de 27 de abril de 1981,
Decreta:
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto dos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
II - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IV - 1 (um) representante da Terrafoto S/A. - Atividades de Aerolevantamentos;
V - 1 (um) representante da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1986.