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Decreto Estadual de São Paulo nº 24957, de 8 de abril de 1986

Nº 24957/1986

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Art. 3.
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DECRETO N. 24.957, DE 8 DE ABRIL DE 1986

Institui, na Secretaria da Promoção Social a função de Secretário Adjunto e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Promoção Social,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituída, na Secretaria da Promoção Social, 1 (uma) função de Secretário Adjunto.

Parágrafo único - A função a que se refere este artigo será desempenhada por integrante da Administração Centralizada ou Descentralizada do Estado, designado pelo Governador do Estado.

Artigo 2.º - Ao Secretário Adjunto compete:

I - responder pelo expediente da Secretaria da Promoção Social nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

II - representar o Secretário da Promoção Social junto autoridades e órgãos;

III - exercer a coordenação do relacionamento entre Secretário da Promoção Social e os dirigentes dos órgãos Pasta e da entidade descentralizada a ela vinculada, acompanhando o desenvolvimento dos programas e projetos.

Art. 3.
- As competências do Secretário Adjunto poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário da Promoção Social.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1986

FRANCO MONTORO

Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1986.

DECRETO N. 24.957, DE 8 DE ABRIL DE 1986

Institui, na Secretaria da Promoção Social, a função de Secretário Adjunto e di providências correlatas

Retificação

No preâmbulo leia-se como segue e não como constou:

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Promoção Social,

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