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Decreto Estadual de São Paulo nº 24859, de 7 de março de 1986

Nº 24859/1986

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Art. 1.
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DECRETO N. 24.859, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, área de terreno sem benfeitorias situada naquele município, necessária à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública da cidade

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, terreno sem benfeitoria, com a área de 3.204,57m2 (três mil, duzentos e quatro metros quadrados e cinquenta e sete decimetros quadrados), situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública da cidade, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proc. 78.151/81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado no alinhamento da Av. Industrial; daí, segue por esse alinhamento na distância de 72,98m (setenta e dois metros e noventa e oito centímetros) e no rumo 83°08'01" NW até o ponto "B"; daí, seguindo pelo alinhamento da Av. Industrial com a Estrada de Itapecerica, em arco de curva de R 3,04m, AC = 147°20'33" e na distância de 7,83m (sete metros e oitenta e três centímetros) até o ponto "C"; daí, seguindo pelo alinhamento da Estrada de Itapecerica em arco de curva de R 78,50m, AC = 20°21'06" e na distância de 27,88m (vinte e sete metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto "D"; daí, seguindo pelo mesmo alinhamento na distância de 57,58m (cinquenta e sete metros e cinquenta e oito centímetros) e no rumo 43°51'26" NE até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue na distância de 14,94m (quatorze metros e noventa e quatro centímetros) e no rumo 74°52'26" NE até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue dividindo com a A.O. SO AMIN, na distância de 76,35m (setenta e seis metros e trinta e cinco centímetros) e no rumo 1°45'54" SW até o ponto "A", início da presente descrição."

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias, Secretário da Justiça

Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.

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