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Decreto Estadual de São Paulo nº 24760, de 13 de julho de 1955

Nº 24760/1955

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Art. 2.
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DECRETO N. 24.760, DE 13 DE JULHO DE 1935

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.14.138,de 18 de agôsto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de Estados dos Negócios da Viação e Obras Publicas,os seguintes cargos criados na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria pelo artigo 1.º da lei n. 3 059,de 7 de julho de 1955,e que se acham vagos:

a)1(um)de Assistente padrão "Q"

b)1(um)de Tesoureiro padrão "Q"

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data. de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 13 de julho de 1955

JÂNIO QUADROS

João Caetano Alvares Junior

Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 13 de julho de 1955.

Carlos de Albequerque Seiffarth

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