São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24747, de 12 de julho de 1955
Nº 24747/1955
DECRETO N. 24.747, DE 12 DE JULHO DE 1955
Regulamenta o artigo 6.º da Lei n. 2.699, de 17 de junho de 1.954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que é de urgente necessidades a execução da lei n. 2.699, de 17 de junho de 1954, na parte relativa à instalação de cursos de alfabetização e educação moral e cívica para recuperação social dos presos;
Considerando que êsse trabalho, de indiscutível interêsse público, para que produza os resultados esperados, precisam ser devidamente regulamentado na parte concernente aos encargos da Secretaria da Educação, ou seja, artigo 6.º daquele diploma legal acima referido;
Considerando que é propósito desta administração dar maior eficiência funcional aos presidios, de sorte que êles cumpram, ao lado da segregação punitiva dos delinquentes, o encargo corretivo que lhes confere a legislação penal, como agentes da readaptação social dos presidiários;
Considerando que a participação da escola, com seus processos de ensino e educação, é, nesse esforço, indispensável e decisiva,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 12 de julho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.