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Decreto Estadual de São Paulo nº 24703, de 5 de julho de 1955

Nº 24703/1955

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DECRETO N. 24.703, DE 5 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre requisitos para provimento do cargo de Diretor do Serviço Social de menores

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em atenção o. que lhe representou o Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior,

Decreta:

Art. 1.
- O Diretor do Serviço Social de Menores deverá ser diplomado por instituto de ensino superior ou possuir diploma de escola normal oficial.
Art. 2.
- Revogam-se às disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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