São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24635, de 15 de junho de 1955
Nº 24635/1955
DECRETO N. 24.635, DE 15 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre a extinção da Carteira de Consignações, Penhores, Cauções e Custódia, da C.E.E.S.P., e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que o reduzido interêsse público despertado pelas operações de penhores, cauções e custódia, desaconselha, por motivos de ordem econômica, a manutenção da atual organização administrativa da Carteira a que estão afetas.
Considerando que a descentralização do serviço de empréstimos sob consignação em fôlha de vencimentos, operada recentemente pela C.E.E.S.P., reduziu sensivelmente as atribuições da mesma Carteira:
Considerando que as operações de empréstimos sob consignação em fôlha de vencimentos, que constituem atribuição da Carteira de Consignações, Penhores, Cauções e Custódia, podem passar a ser processadas pela Carteira de Operações Diversas, do Departamento de Carteira da C.E.E.S.P.,
Decreta:
Artigo 2.º - A Carteira de Operações Diversas do Departamento de Carteiras da C.E.E.S.P., passa a ter a seguinte organização:
I - Secção de Expediente;
II - Secção de Empréstimos Diversos;
III - Secção de Consignações;
IV - Secção de Contas Correntes;
V - Secção de Escrituração.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Calos Alberto Carvalho Pinto
Rui de Mello Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.