São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24351, de 28 de novembro de 1985
Nº 24351/1985
DECRETO N. 24.351, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
Dá nova redação ao
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o Artigo 165 do Decreto Federal n. 80.228, de 25 de agosto de 1977, e diante da exposição de motivos do Secretário de Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 2.º do Decreto n. 18.309, de 18 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2. º - O Conselho Regional de Desportos do Estado de São Paulo compor-se-á de 9 (nove) membros, sendo:
Disposição Transitória
Artigo único - Os atuais representantes do Conselho National de Desportos, das federações desportivas e da Associação dos Cronistas Esportivos do Estado de São Paulo poderão ser reconduzidos uma única vez, para um novo mandato de dois anos, mesmo que anteriormente já o hajam sido pelo periodo de um ano.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1985.