São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24167, de 25 de outubro de 1985
Nº 24167/1985
DECRETO N. 24.167, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985
Autoriza o Secretário da Segurança Pública a delegar competência que lhe atribui o
Artigo 6.º do Decreto n. 22.578, de 17 de agosto de 1984,
que estabelece normas a serem observadas na locação de imóveis pela Administração Centralizada e Autárquica do Estado
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1985
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1985.