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Decreto Estadual de São Paulo nº 24, de 13 de julho de 1972

Nº 24/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 24, DE 13 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre alterações no Decreto de 3 de fevereiro de 1972 que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria de Economia e Planejamento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o

Artigo 2.° do Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861/72.

"

Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Serviços em Regime de Programação Especial Código 04."

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto de 28 de fevereiro de 1972 que dispõe sobre alterações no Decreto de 3 de fevereiro de 1972 que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial para a Secretaria de Economia e Planejamento.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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