São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23714, de 26 de julho de 1985
Nº 23714/1985
DECRETO N. 23.714, DE 26 DE JULHO DE 1985
Suspende, pelo período de 2 (dois) anos, a aplicação do disposto no item III do
Artigo 4.º do Decreto n. 13.168, de 23 de janeiro de 1979,
para o ingresso na QPMP-2 (Músico) da Polícia Militar do Estado
FRANCO MONTORO, Govetnador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1985.