São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23646, de 16 de setembro de 1954
Nº 23646/1954
DECRETO N. 23.646, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954.
Dispõe sôbre averbação de licenças dos servidores do Estado e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 2.º - As Diretorias e Serviços de Pessoal das Secretarias ou de órgãos diretamente subordinados ao Governador adotarão, para essas publicações, um extrato contendo os seguintes elementos:
1) Cargo ou função;
2) Nome do servidor;
3) Padrão, classe ou referência;
4) Lotação;
5) Repartição pagadora;
6) Fundamento da licença;
7) Número de dias concedidos e seu início;
8) Descontos em face das disposições do artigo 130- 161 e 169 do Decreto-lei n. 12273 de 28 de outubro de 1947; e
9) Observações.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
José de moura Rezende
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
José Romeiro Pereira
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA .........
EXTRATO DE LICENÇAS "EL" N. ........
Extrato do dia ....... referente a licenças concedidas ou negadas, e destinado ao "Diário Oficial", para publicação
OBSERVAÇÕES
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.