São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23345, de 12 de maio de 1954
Nº 23345/1954
DECRETO N. 23.345-C, DE 12 DE MAIO DE 1954
Altera, em parte, o decreto n. 21.705, de 22 de setembro de 1952, que reorganizou os serviços da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 2.º - A primeira secção será constituída pelos seguintes Setores:
a) Primeiro Setor - a que estarão afetos os estudos e projetos de edifícios para as Secretarias da Educação, Justiça e Segurança Pública:
b) Segundo Setor - a que estarão afetos os estudos e projetos de edifícios para a Secretaria da Saúde e Assistência Social, Obras Especiais, Urbanismo e projetos para as Prefeituras Municipais;
c) Terceiro Setor - a que estará afeta a elaboração de Orçamentos;
d) Quarto Setor - a que estarão afetos os cálculos e instalações gerais.
Artigo 3.º - Ficam criados mais dois Setores na 2.ª Secção Técnica, dividindo-se os 2.º e 3.º Setores existentes, da seguinte maneira:
a) Segundo Setor - para a cidade de Santos e zona litoral sul, com residência (já estabelecida) em Santos;
b) Décimo Setor - para o Vale do Paraíba, com residência (já estabelecida) em Taubaté;
c) Terceiro Setor - para as zonas da Baixa Paulista e Baixa Mogiana, com residência (já estabelecida), em Campinas;
d) Nono Setor - para a zona da Alta Mogiana, com residência em Ribeirão Preto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de maio de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de maio de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 23.345-C, DE 12 DE MAIO DE 1954
Altera, em parte, o decreto n.º 21.705, de 22 de setembro de 1952, que reorganizou os serviços da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Retificações
No art. 1.° onde lê:
"... por força do artigo da Lei n.º 2.193, ..":
leia-se:
"... por força do artigo 30 da Lei n.º 2.193,.,."
No artigo 2.º, item b), onde se lê:
"... projetos de edifícios para a Secretaria da Saúde e Assistência Social, ...";
leia-se:
"... projetos de edifícios para a Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social, ..."