São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23258, de 7 de abril de 1954
Nº 23258/1954
DECRETO N. 23.258, DE 7 DE ABRIL DE 1954
Fixa critério para designação de sede dos inspetores escolares nomeados por concurso.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Considerando que de, acôrdo com a legislação vigente, os Inspetores Escolares são removidos de uma para outra região por concurso:;
Considerando a conveniência de se firmar critério objetivo, com base na classificação, para designação de séde inicial de exercício aos inspetores escolares nomeados, que atualmente é feita a critério do Govêrno,
Decreta:
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.