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Decreto Estadual de São Paulo nº 23240, de 30 de janeiro de 1985

Nº 23240/1985

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DECRETO N. 23.240, DE 30 DE JANEIRO DE 1985

Institui Unidade Orçamentária e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do

Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, e

considerando o Decreto n. 23.195., de 2 de janeiro de 1985,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituida, na Secretaria da Saúde, a Unidade Orçamentária Coordenação do Programa Metroplitano de Saúde.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação do Programa Metropolitano de Saúde:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Serviço de Administração.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1985.

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