São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23229, de 25 de março de 1954
Nº 23229/1954
DECRETO N. 23.229-A, DE 25 DE MARÇO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de cargo no Quadro da C.E.E.S.P., para o cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Mrio Eugenio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.