São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23227, de 28 de janeiro de 1985
Nº 23227/1985
DECRETO N. 23.227, DE 28 DE JANEIRO DE 1985
Altera a subordinação das unidades que especifica do Instituto Florestal e dá providência correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 2.º - O Setor de Vigilância tem, no âmbito do Parque Estadual da Capital, as seguintes atribuições:
I - prestar informações ao público,
II - manter a vigilância nos predios, instalações e demais áreas do Parque,
III - zelar pelo patrimônio florestal do Instituto, Impedindo sua destruição ou danificação
Artigo 3.º - O Setor de Atividades Gerais tem, no âmbito do Parque Estadual da Capital, as seguintes atribuições:
I - construir e conservar as estradas internas;
II - derrubar e retirar toras;
III - executar roçadas, capinas e limpeza geral do Parque;
IV - executar a coleta diária de lixo das casas residenciais
Artigo 4.º - O § 8 ° do Artigo 421 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de Janeiro de 1985.