São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23024, de 7 de dezembro de 1984
Nº 23024/1984
DECRETO N. 23.024, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984
Institui cobrança de preço para filmar ou fotografar, com finalidades de pesquisa, publicidade ou outra de natureza econômica, ambientes do Instituto Butantan, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Instituto Butantan possui ambientes próprios para filmagens e fotografia de cunho técnico-científico, cultural, educacional e comercial;
Considerando a necessidade de disciplinar, sem desvirtuar as suas finalidades, o uso de seus ambientes,
Decreta:
Artigo 1.º - A utilização das áreas do Instituto Butantan, inclusive seus ambientes internos, para produção de qualquer tipo de material video-foto-cinematográfico, com finalidade técnico-científico, cultural, educacional e comercial, poderá ser autorizada mediante o pagamento de preço nos seguintes dias da semana e horários:
I - segunda a sexta-feira, das 9,00 às 17,00 horas, à razão de 10 a 50 ORTNs;
II - segunda a sexta-feira, fora do horário de expediente normal do Instituto, à razão de 50 a 100 ORTNs, por período de 4 horas ou fração deste.
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Artigo 3.º - A pessoa física ou jurídica será responsabilizada pelos eventuais danos que causar pela utilização do Instituto Butantan, devendo-se obrigar pelo pagamento das despesas com a limpeza da área utilizada.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.