São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22881, de 18 de novembro de 1953
Nº 22881/1953
DECRETO N. 22.881, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre o "Serviço de Água de Santos e Cubatão", e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 3.º - Ao "Serviço de Água de Santos e Cubatão" compete:
a) substituir a "The City of Santos Improvements Co Ltd ", na execução dos serviços de abastecimento de água de Santos e Cubatão.
b) promover nos têrmos do artigo 4.° da Lei n. 2.210, de 4 de agôsto de 1953:
I - a ampliação dos Serviços de abastecimento de água das localidades mencionadas na letra a dêste artigo;
II - a transferência dos serviços aos municípios interessados
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 22.881, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre o "Serviço de Água de Santos e Cubatão", e dá outras providências.
No artigo 1.°, onde se lê:
"... órgão incumbido de dar cumprimento ao disposto no artigo 1.°- da Lei n. 2.210, de 4 de agôsto de 1952";
leia-se:
"... o órgão incumbido de dar cumprimento ao disposto no artigo 1.°- da Lei n. 2.210, de 4 de agôsto de 1953".