São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22869, de 1 de novembro de 1984
Nº 22869/1984
Altera a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo na conformidade do Quadro anexo a este decreto
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
“
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo 1º de novembro de 1984