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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 22869, de 1 de novembro de 1984

Nº 22869/1984

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Art. 1. Art. 22. Art. 2.
3 artigos

Altera a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo na conformidade do Quadro anexo a este decreto

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Segurança Pública,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 22 do Decreto nº 13.167, de 23 de janeiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 22.
- O efetivo previsto na Lei nº 1.889, de 15 de setembro de 1978, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.930, de 30 de junho de 1981, fica distribuído pelos Órgãos de Direção, Apoio e Execução, e pela Casa Militar, na conformidade do Quadro anexo.”
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 17.684, de 11 de setembro de 1981.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo 1º de novembro de 1984

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