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Decreto Estadual de São Paulo nº 22758, de 5 de outubro de 1984

Nº 22758/1984

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Art. 2.
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DECRETO N. 22.758, DE 5 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre a criação de Conselhos Municipais de Merenda Escolar

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Educação,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 4.° do Decreto n.° 22.379, de 19 de junho de 1984, o seguinte inciso:

"VI - criar o Conselho Municipal de Merenda Escolar, com a finalidade de orientar a política de aquisição, armazemento, preparo e distribuição de produtos destinados à merenda escolar, constituído de, no mínimo:

a) um representante da Prefeitura Municipal, indicado pelo Prefeito;

b) um representante da Câmara Municipal, indicado pelo seu Presidente;

c) um representante da Secretaria da Educação, indicado pelo Secretário da Educação;

d) um representante das Associações de Pais e Mestres, sediadas no município, escolhido dentre seus sócios natos;

e) um representante de produtores ou fornecedores locais."

Art. 2.
- Este decreto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação.

Disposição Transitória

Artigo único - Para a proposta de 1985, o prazo fixado pelo inciso I do artigo 4.° do Decreto n.° 22.379, de 19 de junho de 1984, fica prorrogado até 31 de outubro do corrente ano.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1984.

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